Serviços
A Coordenadoria de Gestão Ambiental e de Resíduos (GEARE) realiza alguns serviços à comunidade interna. Acesse os links abaixo para demais informações.
A GEARE gerencia o processo interno de recolhimento desse tipo de resíduo para garantir a reciclagem ambientalmente adequada. A Unicamp mantém um contrato de prestação de serviços com uma empresa credenciada responsável pelo recebimento e tratamento final. As Unidades que descartam resíduos de aerossóis, devem entregá-los, por meio do Facilitador, no entreposto de resíduos da GEARE, obedecendo ao calendário de atividades disponível no site.
Os resíduos biológicos, são em sua grande maioria, Resíduos de Serviços de Saúde – RSS e/ou resíduos de pesquisas na área, classificados como Sólidos Perigosos Classe I. Apresentam um elevado grau de patogenicidade e não é possível a sua degradação natural.
Segundo a RDC 222 (2018, p. 4), definem-se como geradores de RSS todos os serviços cujas atividades estejam relacionadas com a atenção à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação);
Serviços de medicina legal; drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de piercing e tatuagem, salões de beleza e estética, dentre outros afins.
O Programa de Gerenciamento de Resíduos Biológicos (PGRB) da Unicamp visa atender aos requisitos da Anvisa, da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e das demais legislações ambientais (CONAMA, CNEN, CTNBio, etc), bem como as diretrizes da Universidade, para evitar potenciais impactos ambientais decorrentes de suas atividades, implementando um manejo de resíduo adequado e seguro, desde a sua geração até a destinação final ambientalmente adequada. O PGRB da Unicamp também visa a sensibilização da comunidade interna sobre a importância da gestão dos resíduos e a prevenção da geração.
O descarte de resíduos biológicos é gerenciado pela Unidade/Órgão, por meio do Facilitador, que recebe toda assessoria sobre o manejo adequado do resíduo da GEARE (Gestão Ambiental e de Resíduos).
A GEARE também realiza a gestão do contrato com a empresa que faz a coleta, tratamento e disposição final desses resíduos nas Unidades/Órgãos, assessorando na elaboração do memorial para licitação e na emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) exigidas pelo órgão ambiental.
Para mais detalhes consulte o Programa de Gestão de Resíduos Biológicos – PGRB.
O Programa de Gerenciamento de Resíduos Químicos (PGRQ) da Unicamp visa atender aos requisitos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e das demais legislações ambientais. Adota as melhores práticas para reduzir o impacto ambiental decorrente das atividades da Universidade, incentivando a minimização da geração dos resíduos, através da aplicação dos 3R – Reduzir, Reutilizar e Reciclar.
Também são objetivos do PGRQ a sensibilização da comunidade interna sobre a importância da gestão dos resíduos, a redução dos custos com tratamento e disposição final, e a prevenção de acidentes de trabalho relacionados ao manejo inadequado dos resíduos.
O descarte de resíduos químicos perigosos é gerenciado pela Unidade/Órgão, por meio do Facilitador, que recebe todas orientações da GEARE para a disposição final adequada do resíduo.A GEARE é o órgão responsável na Unicamp pelo gerenciamento do contrato com a empresa que irá realizar o tratamento e disposição final desses resíduos.
Para mais detalhes consulte o Programa de Gerenciamento de Resíduos Químicos – PGRQ
A Bateria (ou acumulador) chumbo ácida é constituída de placas positivas de peróxido de chumbo(PbO2), ou antimônio(PbSb), ligadas entre si, e por placas negativas, que são grades formadas por chumbo puro(Pb) ou liga de chumbo-cálcio(PbCa,) também ligadas entre si.
As placas são separadas por isolantes e todo o conjunto fica imerso em uma solução ácida dentro de uma caixa plástica.
As Unidades que possuem esse tipo de bateria devem entregá-las, por meio do Facilitador, no entreposto de resíduos da GEARE, obedecendo ao calendário de atividades disponível no site.
A GEARE gerencia esse processo de recolhimento na Unicamp, para que as baterias sejam destinadas à empresa contratada (fabricante), para proceder à logística reversa.
A Câmara Técnica de Educação Ambiental – CTEA tem como objetivo assessorar, apoiar, estimular e promover amplos processos educativos com os diferentes públicos que frequentam diariamente os campi da UNICAMP – de modo participativo, agregador e sinérgico – visando reflexões e práticas para uma sustentabilidade das diversas dimensões socioambientais da UNICAMP.
A CTEA realiza palestras, encontros, diálogos, biodanza, campanhas e eventos para sensibilização da Comunidade Universitária.
A Unidade que necessitar dessa assessoria, deve entrar em contato com a GEARE, pelo e-mail geare@unicamp.br.
O Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – CADRI é um documento emitido pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, órgão responsável pela aprovação de destinação de resíduos industriais para um local de disposição final. A emissão do CADRI cria uma obrigação entre o gerador do resíduo e o destinatário final, não permitindo a disposição em outro local.
Na Unicamp, a GEARE é o órgão responsável pela interface com a CETESB para a emissão do CADRI.
Procedimento para solicitação de CADRISua Unidade/Órgão deve entrar em contato com a GEARE, pelo e-mail geare@unicamp.br, para verificar se a Universidade dispõe de certificado emitido anteriormente para o tipo de resíduo a ser destinado. Caso a Unicamp não tenha o certificado, solicitar abertura do CADRI pelo mesmo e-mail.
A Coordenadoria de Gestão Ambiental e de Resíduos – GEARE é o órgão responsável na Unicamp pela interface com a Agência Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB. Caso sua Unidade/Órgão necessite de algum documento emitido por esse órgão, deverá solicitá-lo à GEARE enviando e-mail para geare@unicamp.br, que intermediará as providências necessárias.
Documentos emitidos pela CETESB:
– CADRI – Coletivo – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental Coletivo
– Parecer Técnico sobre o Plano de Intervenção de Área Contaminada – Parecer Técnico sobre Avaliação Preliminar, Investigação Confirmatória, Investigação Detalhada e Avaliação de Risco
O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) é o documento que aponta e descreve todas as ações relativas ao gerenciamento de resíduos provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos.
Estes resíduos podem ser tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha. (Res. Conama 307:2002).
O PGRCC tem como objetivo regulamentar o manejo e a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil (RCC) produzidos em todos os campi da UNICAMP, em consonância com a legislação vigente (Lei 12.305/2010, Conama 357/2002 e suas alterações), contribuindo assim para a sustentabilidade da universidade e a observância da legislação.
O curso de PGRCC oferecido pela GEARE, em parceria com a EDUCORP, tem como objetivo melhorar a gestão ambiental da Unicamp quanto aos RCC, adequar o papel profissional do facilitador e da Comissão de Gestão de Resíduos das unidades/órgãos, despertar iniciativas relacionadas, minimizar impactos ambientais.
Para mais detalhes consulte o Programa de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC.
O Plano de Gestão de Resíduos Local (PGRL) é o documento que aponta e descreve todas as ações relativas à gestão dos resíduos nas unidades/órgãos, observadas suas características e riscos, contemplando todos aspectos que envolvem o manejo dos resíduos.
A gestão dos resíduos constitui um agregado de procedimentos de gerenciamento, planejados e implementados, a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais. O principal objetivo deste plano é minimizar a produção de resíduos e proporcionar, aos resíduos gerados, uma destinação final ambientalmente adequada.
A elaboração, implantação, implementação e execução do PGRL devem envolver todos os setores geradores de resíduos e é exigência da ANVISA, a todas as empresas que prestam serviços na área da saúde, seja ela humana ou animal. Cada unidade/órgão deve ter seu próprio PGRL.
O PGRL deve ser construído baseado na complexidade de cada unidade/órgão gerador de resíduos. A ANVISA não dispõe de um modelo de PGRL, mas a Câmara Técnica de Gestão de Resíduos (CTGR) elaborou um procedimento técnico com um modelo para os PGRL da universidade.
O curso para elaboração do PGRL, ministrado pela GEARE, em parceria com a EDUCORP, abrange todos os grupos de resíduos gerados dentro da universidade, desde resíduos sólidos urbanos até os resíduos perigosos com itens biológicos, químicos e rejeitos radioativos.
Unidades/Órgãos administrativos também devem elaborar seu PGRL, já que ações de reduzir, reutilizar e reciclar são possíveis, somente quando se conhecem os tipos e quantidades de resíduos gerados.
Para mais detalhes consulte o Programa Plano de Gestão de Resíduos Local – PGRL na página da CTGR.