Publicada nova Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre produtos químicos controlados pela Polícia Federal

No dia 24 de outubro de 2022 foi publicada a Portaria MJSP nº 204, que estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal. Esse documento revoga a Portaria MJSP nº 240 de 2019. 

As principais mudanças na legislação são as seguintes:

  • inclusão dos conceitos de compra, ganho, importação, exportação ou reexportação de produtos controlados;
  • redefinições dos conceitos de resíduos não controlados e de perda de produtos controlados;
  • expressão da concentração do produto em números inteiros; 
  • dispensa de aplicação dos critérios de rotulagem para os produtos da lista VII (produtos controlados quando se tratar de exportação ou reexportação para Bolívia, Colômbia e Peru); 
  • estabelecimento dos critérios para inclusão da atividade de compra de produtos químicos cadastrados na licença;
  • alteração nos critérios de isenções;
  • descrição mais completa dos procedimentos relativos aos Processos Administrativos de Infração (PAI);
  • alteração do valor de concentração mínima a partir do qual o produto passa a ser controlado;
  • inserção de 5 produtos na lista I (produtos químicos precursores de drogas): 3,4-MDP-2-P metil glicidato (PMK Glicidato), 3,4-MDP-2-P metil ácido glicídico (PMK ácido glicídico), alfa-fenilacetoacetonitrilo (APAAN), alfa-fenilacetoacetamida (APAA) e metil alfa-fenilacetoacetato (MAPA);
  • transposição do tetrahidrofurano (THF) da lista II para a lista VII;
  • transposição do carbonato de potássio e do hidróxido de potássio da lista V para a lista VII; e
  • exclusão do iodo da lista de produtos controlados.

Nota-se ainda que o produto com o código 063 não está descrito, entretanto, há referência sobre o ácido sulfúrico nos adendos. Então, acredita-se que haverá retificação/correção da Portaria, com a descrição do produto 063.

A nova portaria pode ser acessada no endereço:

https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-mjsp-n-204-de-21-de-outubro-de-2022-438279876

Se você tem dúvidas sobre produtos controlados ou sobre as mudanças recentes, entre em contato com o Escritório de Produtos Controlados pelo telefone 3521-8070 ou pelo e-mail control@unicamp.br.

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