São produtos que oferecem riscos à segurança das pessoas e da coletividade e por isso as atividades com esses produtos são controladas e fiscalizadas por órgãos específicos. Para realizar qualquer atividade com esses produtos é necessário obedecer a legislação, obtendo autorizações e licenças, além de prestar contas regularmente das atividades desenvolvidas.
Assim, o Exército Brasileiro controla as atividades com produtos com poder destrutivo, como explosivos, precursores de explosivos, agentes de guerra química e outros produtos de interesse militar.
Já a Polícia Federal controla as atividades com produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica.
Em São Paulo, a Polícia Civil controla as atividades com produtos agressivos, corrosivos, explosivos, inflamáveis e outros produtos.
Cada órgão de controle estabelece a lista de produtos que controla, as atividades sujeitas a controle (fabricação, importação, exportação, comércio, armazenagem, utilização etc.) e os critérios para fornecimento e manutenção das licenças.
Principais legislações relacionadas
As principais legislações sobre o assunto estão elencadas na tabela abaixo.
Decreto nº 6.911, de 11 de janeiro de 1935 | Aprova o regulamento para fiscalização de explosivos, armas e munições |
Comunicado DPC de 09 de agosto de 2003 | Republicação atualizada da relação de produtos Químicos Controlados e Comunicado do Setor, relativo o publicado no D.O. de 30/09/99 |
Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001. | Estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências. |
Portaria nº 240, de 12 de março de 2019 | Estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal. |
Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019 | Aprova o Regulamento de Produtos Controlados. |
Portaria nº 56 – COLOG, de 5 de junho de 2017 | Dispõe sobre procedimentos administrativos para a concessão, a revalidação, o apostilamento e ocancelamento de registro no Exército para oexercício de atividades com produtos controlados e dá outras providências. |
Portaria nº118 – COLOG, de 4 de outubro de 2019. | Dispõe sobre a lista de Produtos Controlados pelo Exército e dá outras providências. |
Portaria nº147 – COLOG, de 21 de novembro de 2019 | Dispõe sobre procedimentos administrativos para o exercício de atividades com explosivos e seus acessórios e produtos que contêm nitrato de amônio. |
Resolução nº 5.947, de 1º de junho de 2021 | Atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e aprova as suas Instruções Complementares, e dá outras providências. |
Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 | Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. |
Está na dúvida se o produto que você quer utilizar é controlado? Mande um e-mail para control@unicamp.br ou ligue para o Escritório de Produtos Controlados/DEPI – 19-3521-8070.