Gestão Ambiental e de Resíduos – GEARE

A Coordenadoria de Gestão Ambiental e de Resíduos (GEARE) é responsável pela gestão dos resíduos perigosos da Unicamp.

Objetivos

  • Destinar todos os resíduos perigosos gerados nos campi da UNICAMP de forma ambientalmente adequada, atendendo à legislação vigente.
  • Atuar, em parceria com o Grupo Gestor Universidade Sustentável (GGUS) e a Câmara Técnica de Gestão de Resíduos (CTGR), na formulação de programas e projetos ligados à temática ambiental, dentre os quais destacamos o Plano de Prevenção da Geração de Resíduo e os Programas de Gerenciamento de Resíduos Biológicos, Químicos e da Construção Civil.

As Unidades/Órgãos tem pessoas indicadas pelo dirigente local, como facilitadores, para cuidar das questões de Sustentabilidade. Veja abaixo a lista de facilitadores , juntamente com o papel e perfil desse colaborador.

A Coordenadoria de Gestão Ambiental e de Resíduos (GEARE) realiza alguns serviços à comunidade interna. Acesse os links abaixo para demais informações.
A GEARE  gerencia o processo interno de recolhimento desse tipo de resíduo para garantir a reciclagem ambientalmente adequada. A Unicamp mantém um contrato de prestação de serviços com uma empresa credenciada responsável pelo recebimento e tratamento final. As Unidades que descartam resíduos de aerossóis, devem entregá-los, por meio do Facilitador,  no entreposto de resíduos da GEARE, obedecendo ao calendário de atividades disponível no site.
Os resíduos biológicos, são em sua grande maioria, Resíduos de Serviços de Saúde – RSS e/ou resíduos de pesquisas na área, classificados como Sólidos Perigosos Classe I. Apresentam um elevado grau de patogenicidade e não é possível a sua degradação natural.
Segundo a RDC 222 (2018, p. 4), definem-se como geradores de RSS
Todos os serviços cujas atividades estejam relacionadas com a atenção à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de piercing e tatuagem, salões de beleza e estética, dentre outros afins.
O Programa de Gerenciamento de Resíduos Biológicos (PGRB) da Unicamp visa atender aos requisitos da Anvisa, da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e das demais legislações ambientais (CONAMA, CNEN, CTNBio, etc), bem como as diretrizes da Universidade, para evitar potenciais impactos ambientais decorrentes de suas atividades, implementando um manejo de resíduo adequado e seguro, desde a sua geração até a destinação final ambientalmente  adequada. O PGRB da Unicamp também visa a sensibilização da comunidade interna sobre a importância da gestão dos resíduos e a prevenção da geração.
O descarte de resíduos biológicos é gerenciado pela Unidade/Órgão, por meio do Facilitador, que recebe toda assessoria sobre o manejo adequado do resíduo da GEARE (Gestão Ambiental e de Resíduos). A GEARE também realiza a gestão do contrato com a empresa que faz a coleta, tratamento e disposição final desses resíduos nas Unidades/Órgãos, assessorando na elaboração do memorial para licitação e na emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) exigidas pelo órgão ambiental.
O Programa de Gerenciamento de Resíduos Químicos (PGRQ) da Unicamp visa atender aos requisitos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e das demais legislações ambientais. Adota as melhores práticas para reduzir o impacto ambiental decorrente das atividades da Universidade, incentivando a minimização da geração dos resíduos, através da aplicação dos 3R – Reduzir, Reutilizar e Reciclar. Também são objetivos do PGRQ a sensibilização da comunidade interna sobre a importância da gestão dos resíduos, a redução dos custos com tratamento e disposição final, e a prevenção de acidentes de trabalho relacionados ao manejo inadequado dos resíduos. O descarte de resíduos químicos perigosos é gerenciado pela Unidade/Órgão, por meio do Facilitador, que recebe todas orientações da GEARE para a disposição final adequada do resíduo. A GEARE é o órgão responsável na Unicamp pelo gerenciamento do contrato com a empresa que irá realizar o tratamento e disposição final desses resíduos. Para mais detalhes consulte o Programa de Gerenciamento de Resíduos Químicos – PGRQ
A Bateria (ou acumulador) chumbo ácida é constituída de placas positivas de peróxido de chumbo(PbO2), ou antimônio(PbSb), ligadas entre si, e por placas negativas, que são grades formadas por chumbo puro(Pb) ou liga de chumbo-cálcio(PbCa,) também ligadas  entre si. As placas são separadas por isolantes e todo o conjunto fica imerso em uma solução ácida dentro de uma caixa plástica. As Unidades que possuem esse tipo de bateria devem entregá-las, por meio do Facilitador,  no entreposto de resíduos da GEARE, obedecendo ao calendário de atividades disponível no site. A GEARE gerencia esse processo de recolhimento na Unicamp, para que as baterias sejam destinadas à empresa contratada (fabricante), para proceder à logística reversa.
A Câmara Técnica de Educação Ambiental – CTEA tem como objetivo assessorar, apoiar, estimular e promover amplos processos educativos com os diferentes públicos que frequentam diariamente os campi da UNICAMP – de modo participativo, agregador e sinérgico – visando reflexões e práticas para uma sustentabilidade das diversas dimensões socioambientais da UNICAMP. A CTEA realiza palestras, encontros, diálogos, biodanza, campanhas e eventos para sensibilização da Comunidade Universitária. A Unidade que necessitar dessa assessoria, deve entrar em contato com a GEARE, pelo e-mail geare@unicamp.br.
O Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – CADRI é um documento emitido pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, órgão responsável pela aprovação de destinação de resíduos industriais para um  local  de disposição final. A emissão do CADRI cria uma obrigação entre o gerador do resíduo e o destinatário final, não permitindo a disposição em outro local. Na Unicamp,  a GEARE é o órgão responsável pela interface com a CETESB para a emissão do CADRI. Procedimento para solicitação de CADRI Sua Unidade/Órgão deve entrar em contato com a GEARE, pelo e-mail geare@unicamp.br,  para verificar se a Universidade dispõe de certificado emitido anteriormente para o tipo de resíduo a ser destinado. Caso a Unicamp não tenha o certificado, solicitar abertura do CADRI pelo mesmo e-mail.
A Coordenadoria de Gestão Ambiental e de Resíduos – GEARE é o órgão responsável na Unicamp pela interface com a Agência Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB. Caso sua Unidade/Órgão necessite de algum documento emitido por esse órgão, deverá solicitá-lo à GEARE enviando e-mail para geare@unicamp.br, que intermediará as providências necessárias. Documentos emitidos pela CETESB: CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental  CADRI – Coletivo – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental Coletivo TCI – Treinamento de Combate a Incêndio Parecer Técnico sobre Plano de Intervenção para Reutilização de Áreas Contaminadas  Parecer Técnico sobre Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória nos Casos de Área com Potencial de Contaminação  Parecer Técnico sobre Avaliação de Plano de Desativação ou Desmobilização  Parecer Técnico para criação de banco de áreas/mudas e/ou unificação de TCRA Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento – DAIL  Alteração de Documentos – TCRA  Parecer Técnico sobre o Plano de Intervenção de Área Contaminada  Parecer Técnico sobre Avaliação Preliminar, Investigação Confirmatória, Investigação Detalhada e Avaliação de Risco  Parecer Técnico sobre Resultado da Implantação e Execução de Medidas de Intervenção em Áreas Contaminadas  Parecer Técnico para Instrução de Pedidos de Outorga de Captação de Água Subterrânea  Parecer Técnico para Sistemas Móveis de Reciclagem de Resíduos da Construção Civil Classe A  Parecer Técnico de Importação de Resíduos 
O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) é o documento que aponta e descreve todas as ações relativas ao gerenciamento de resíduos provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos. Estes resíduos podem ser tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha. (Res. Conama 307:2002).
O PGRCC tem como objetivo regulamentar o manejo e a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil (RCC) produzidos em todos os campi da UNICAMP, em consonância com a legislação vigente (Lei 12.305/2010, Conama 357/2002 e suas alterações), contribuindo assim para a sustentabilidade da universidade e a observância da legislação.
O curso de PGRCC oferecido pela GEARE, em parceria com a EDUCORP, tem como objetivo melhorar a gestão ambiental da Unicamp quanto aos RCC,  adequar o papel profissional do facilitador e da Comissão de Gestão de Resíduos das unidades/órgãos, despertar iniciativas relacionadas, minimizar impactos ambientais.
O Plano de Gestão de Resíduos Local (PGRL) é o documento que aponta e descreve todas as ações relativas à gestão dos resíduos nas unidades/órgãos, observadas suas características e riscos, contemplando todos aspectos que envolvem o manejo dos resíduos.
A gestão dos resíduos constitui um agregado de procedimentos de gerenciamento, planejados e implementados, a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais. O principal objetivo deste plano é minimizar a produção de resíduos e proporcionar, aos resíduos gerados, uma destinação final ambientalmente adequada.
A elaboração, implantação, implementação e execução do PGRL devem envolver todos os setores geradores de resíduos e é exigência da ANVISA, a todas as empresas que prestam serviços na área da saúde, seja ela humana ou animal. Cada unidade/órgão deve ter seu próprio PGRL.
O PGRL deve ser construído baseado na complexidade de cada unidade/órgão gerador de resíduos. A ANVISA não dispõe de um modelo de PGRL, mas a Câmara Técnica de Gestão de Resíduos (CTGR) elaborou um procedimento técnico com um modelo para os PGRL da universidade.
O curso para elaboração do PGRL, ministrado pela GEARE, em parceria com a EDUCORP, abrange todos os grupos de resíduos gerados dentro da universidade, desde resíduos sólidos urbanos até os resíduos perigosos com itens biológicos, químicos e rejeitos radioativos.
Unidades/Órgãos administrativos também devem elaborar seu PGRL, já que ações de reduzir, reutilizar e reciclar são possíveis, somente quando se conhecem os tipos e quantidades de resíduos gerados.
Para mais detalhes consulte o Programa Plano de Gestão de Resíduos Local – PGRL na página da CTGR.

Programas de Gerenciamento de Resíduo

→Procedimentos Técnicos para o SIGOR-MTR

Lixo

Todo material descartado sem o cuidado apropriado, inviabilizando a segregação adequada e as possibilidades de reciclagem, reuso ou retorno à cadeia produtiva.

Resíduo

Todo material segregado corretamente de modo a permitir sua utilização em novos processos. Exemplos: Reciclável e Orgânico para compostagem.

A maioria dos itens que geramos são considerados resíduos e devem ser encaminhados para cooperativas e centros de reciclagem.  Se por um descuido, os resíduos se misturam com outras coisas sujas, ele se torna lixo e perde seu valor.

Ajude o meio ambiente. Separe adequadamente seus resíduos.

O Programa de Coleta Diferenciada gerenciado pela Diretoria de Limpeza Urbana (DLU) da Divisão de Meio Ambiente (DMA) da Prefeitura Universitária é responsável pela destinação de caixas, postes, caixotes, cabo de vassouras, pallets, engradados, pedaços de madeira não oriundos de móveis ou equipamentos ou obras. Deposite o material no piso, em local seguro, de forma a evitar acidentes (pregos e outros objetos cortantes) com as pessoas que trabalham no local. Madeiras provenientes de embalagens de equipamentos importados (fumigadas): não desmonte as referidas embalagens e suportes e os disponibilize inteiros para coleta, uma vez que a separação das partes impossibilita a identificação do tipo de tratamento fitossanitário empregado, dificultando os estudos para destinação desse tipo de material. Maiores informações podem ser encontradas no site da DLU:  https://www.prefeitura.unicamp.br/wp-content/uploads/2021/08/Manual-Tecnico-do-Programa-de-Coleta-Diferenciada.pdf).
 
A DGA, através dos Serviços Complementares – Bens Disponíveis, faz o recolhimento de mobiliário patrimoniado. A unidade/órgão deverá solicitar o recolhimento através do sistema coorporativo de controle patrimonial, estabelecidos na  Instrução DGA Nº 90/2016, de 21 de outubro de 2016  
 
A madeira proveniente de obras deve ser analisada para verificar a possibilidade de encaminhamento através da DLU, de caçambas ou o envio para Aterro Classe II (produto não perigoso não inerte) quando tiver adesivação, revestimento ou piso.
Como descartar frascos de reagentes químicos vazios?
Recomendamos que somente os frascos contendo compostos agudamente tóxicos da NBR10004 sejam enviados para incineração, mas que sejam usados como embalagem para outros resíduos. Os demais frascos de produtos químicos vazios, podem ser lavados com etanol ou acetona (que são recolhidos e enviados como resíduo para incineração), seguida da tríplice lavagem com água, retirada do rótulo e envio para reciclagem.

Para destinar cilindros de gases, deve-se verificar se o mesmo possuí patrimônio, caso seja, deve-se despatrimoniar o mesmo. Posteriormente, deve-se verificar com o fornecedor se a possibilidade de o cilindro ser devolvido por logística reversa (devolução para o fornecedor).

A Prefeitura Universitária, por meio da Diretoria de Limpeza Urbana, realiza a coleta de cartuchos e toners usados nas Unidades/Órgãos da UNICAMP. A solicitação de coleta deve ser feita por meio de abertura de Ordem de Serviço (OS) no site da Prefeitura: https://dma.prefeitura.unicamp.br/consulta_os.html . Os cartuchos e toners devem ser embalados adequadamente nas próprias caixas ou em caixas de papelão, e armazenados separadamente dos demais materiais recicláveis (papel, plástico, vidro e metal).

A pessoa responsável deve abrir Ordem de Serviço (OS) no site da Prefeitura (http://dma.prefeitura.unicamp.br/bug_report_page.php?project_id=1), informando no campo “Descrição da Solicitação” a origem do óleo e a quantidade aproximada.

Considerando que a Divisão de Meio Ambiente (DMA) não coleta óleo vegetal no campus, cabe ao solicitante levar o óleo, devidamente acondicionado em recipientes plásticos com tampa, até o depósito.

Para o descarte de lâmpadas que contêm vapor de mercúrio (lâmpadas fluorescentes, mistas, vapor de sódio e vapor metálico) e lâmpadas de LED, a Unidade/Órgão deve abrir Ordem de Serviço (OS) junto à Divisão de Meio Ambiente (DMA), da Prefeitura universitária, solicitando o recolhimento (http://dma.prefeitura.unicamp.br/bug_report_page.php?project_id=1).
As lâmpadas a serem recolhidas devem estar embaladas, de preferência nas embalagens das lâmpadas que as substituíram.

A Unidade/Órgão deve, inicialmente, avaliar, em conjunto com a equipe técnica que fiscaliza a obra (GGO, DM, própria Unidade), se há alguma contaminação da lã de vidro ou lã de rocha com algum resíduo químico considerado perigoso. Se houver, enviar e-mail para geare@unicamp.br, especificando o produto químico contaminante, para orientações quanto ao procedimento adequado à disposição final.

Se não houver contaminação, a Unidade/Órgão deve seguir as seguintes etapas:

a)  Contratar um transportador (caçamba) para levar o resíduo a um Aterro Classe II, licenciado pela CETESB. A empresa proprietária e responsável pelo aterro Classe II  informará quais as transportadoras cadastradas junto a ela para o transporte adequado do resíduo. Com essa informação, a Unidade/Órgão poderá realizar a licitação/contratação, ressaltando que o custo do transporte deve incluir a disposição no Aterro Classe II consultado;

b) O resíduo de lã de vidro ou lã de rocha (ensacado ou não) deve ser acondicionado na caçamba do transportador. Para esse serviço é necessária mão de obra própria ou terceirizada, que deve ser providenciada pela Unidade/Órgão. Para a manipulação, acondicionamento, retirada e carga do resíduo, sugerimos que seja consultado o SST/DGRH para orientação quanto aos EPI’s necessários;

c) No dia do transporte do resíduo pela empresa contratada para o Aterro Classe II, um funcionário da Unidade/Órgão deverá acompanhar a carga com veículo da UNICAMP, para que a Universidade se certifique da destinação final adequada. Informamos que a legislação prevê que a carga (caçamba) deve estar coberta com lona ou rede para que possa transitar pelas rodovias sendo também obrigação do gerador cobrar isso do transportador.

d) Cabe salientar que o resíduo em questão não é passivo. Portanto, cabe à Unidade/Órgão dar a destinação correta ao resíduo com recursos próprios.

  1. Se o solvente da tinta original for a base de água – lavar a lata, podendo o resíduo resultante desta lavagem ser despejado de forma diluída no esgoto e a lata ser encaminhada para reciclagem;
  2. Se o solvente da tinta original for sintético, a base de petróleo, dentre outros – encaminhar a lata para a incineração, por se tratar de resíduo perigoso.
Para o planejamento da destinação desse resíduo, a Unidade/Órgão deverá:
 

1- Fazer download ou salvar como documento google este primeiro formulário (parte I).

2- Enviar o formulário devidamente preenchido e assinado, via dossiê SIGAD, para o órgão responsável pela fiscalização ou realização da obra/reforma:
- Divisão de Manutenção da Prefeitura Universitária (01.14.27.00.00)
ou
- Coordenadoria de Fiscalização de Obras da DEPI (01.01.46.10.04) 

O órgão responsável pela fiscalização ou realização da obra/reforma classificará o resíduo como “Ativo” ou “Passivo”, por meio do preenchimento deste segundo formulário (parte II) e encaminhará o dossiê  para ciência da Unidade e para a GEARE (01.01.46.11.01) para as devidas providências. 

Embalagem primária

GRUPODESCRIÇÃOACONDICIONAMENTO PARA DESCARTE NA ORIGEM
   
AInfectantesSaco plástico branco leitoso de acordo com NBR 9191/2000 da ABNT, com símbolo de infectante de acordo com NBR 7500/2012 da ABNT.
BQuímicosFrasco de vidro ou plástico, bombona ou tambor, resistente com tampa de rosquear, compatível com o resíduo gerado. A embalagem
CRadioativosRecipiente definido pelo supervisor de proteção radiológica, com certificado de qualificação emitido pela CNEN, ou equivalente de acordo com normas da CNEN, na área de atuação correspondente. 
DComunsNRSaco plástico (cor preto).
RSaco plástico (cor azul).
EPerfuro cortantes Recipiente rígido, impermeável, resistente a punctura.

Legenda: NR – não recicláveis / R – recicláveis

Recipientes para coleta/destinação e simbologia.

GRUPORECIPIENTES PARA DESCARTE NA ORIGEMSIMBOLOGIA
   

A

Contido em recipiente lavável, resistente, c/ tampa e pedal, identificado com símbolo de infectante.

B

Contido em caixa de papelão, bombona ou tambor certificados, com tampa de rosquear, ou com tampa removível e cinta de segurança, com o símbolo de resíduo químico correspondente e rótulo padrão.

C

Contido em recipiente adequado às características físicas, químicas, biológicas e radiológicas dos rejeitos, possuir vedação e ter o seu conteúdo identificado, conforme especificado nas normas vigentes.  

D
Contido em recipiente lavável com tampa, com simbologia de reciclável ou não reciclável.
E
Contido em recipiente rígido, impermeável, resistente a punctura, identificada com símbolo perfurocortante e o símbolo do resíduo existente. Ex. perfurocortante mais contaminação biológica, perfurocortante mais contaminação química.

 

Os quimioterápicos estão contemplados no Grupo B, segundo a classificação da RDC 222/2018.

Ainda, de acordo com a RDC 222/2018

Quimioterápicos antineoplásicos: produtos químicos que atuam ao nível celular com potencial de produzirem genotoxicidade, citotoxicidade, mutagenicidade, carcinogenicidade e teratogenicidade.

A resolução diz, no artigo 63 que “As excretas de pacientes tratados com quimioterápicos antineoplásicos podem ser lançadas em rede coletora de esgotos sanitários, conectada à estação de tratamento, desde que atendam às normas e diretrizes da concessionária do sistema de coleta e tratamento de esgotos sanitários ou lançadas diretamente em corpos hídricos após tratamento próprio no serviço. Neste caso o serviço gerador de RSS deverá consultar previamente os órgãos locais citados no parágrafo para obter as informações necessárias.” (RDC 222/2018)

Fios e cabos de equipamentos eletroeletrônicos são recicláveis e podem ser acondicionados em saco plástico azul e dispostos juntamente com os demais resíduos recicláveis para serem coletados pela Diretoria de Limpeza Urbana DMA, da Prefeitura do Campus

A responsabilidade de emissão do MTR é da empresa contratada pelas obras e reformas.

O MTR deve ser emitido online (SINIR/SIGOR) pela empresa contratada para serviços de obra, reforma, terraplenagem etc., sempre que os resíduos da construção civil (RCC) circularem por vias públicas de trânsito para chegarem até a empresa de destinação final adequada.

Para mais informações, consulte o site da CETESB:

https://cetesb.sp.gov.br/sigor-mtr/wp-content/uploads/sites/38/2020/12/SIGOR-Mo%CC%81dulo-MTR-Guia-ra%CC%81pido.pdf

O Certificado de Destinação FinaL - CDF é o documento emitido pelo destinador para atestar a efetiva destinação dos resíduos sólidos recebidos.

A emissão do CDF é de exclusiva responsabilidade do destinador e é elaborado através do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR.

A unidade geradora do resíduo acessa o CDF, entrando na sua área no SIGOR, na aba Certificado - Meus CDFs. No CDF deve constar o(s) número(s) do(s) MTR(s) elaborado(s) no(s) momento(s) do(s) envio(s) do(s) resíduo(s).

Observação: algumas empresas elaboram um único CDF contemplando vários MTRs.