Gestão Ambiental e de Resíduos – GEARE
- Apresentação
- Facilitadores
- Serviços
- Gerenciamento de Resíduo
- Perguntas Frequentes
A Coordenadoria de Gestão Ambiental e de Resíduos (GEARE) é responsável pela gestão dos resíduos perigosos da Unicamp.
Objetivos
- Destinar todos os resíduos perigosos gerados nos campi da UNICAMP de forma ambientalmente adequada, atendendo à legislação vigente.
- Atuar, em parceria com o Grupo Gestor Universidade Sustentável (GGUS) e a Câmara Técnica de Gestão de Resíduos (CTGR), na formulação de programas e projetos ligados à temática ambiental, dentre os quais destacamos o Plano de Prevenção da Geração de Resíduo e os Programas de Gerenciamento de Resíduos Biológicos, Químicos e da Construção Civil.
Missão
Garantir a gestão eficaz e sustentável dos resíduos, priorizando a proteção do ambiente e da saúde da comunidade. Isso é alcançado por meio do gerenciamento seguro de resíduos perigosos, sempre em conformidade com as normas regulatórias, e incentivando práticas que minimizem os impactos ambientais.
Visão
Ser referência na redução da geração de resíduos perigosos e, quando inevitáveis, assegurar sua destinação adequada para recuperação ou aproveitamento energético, contribuindo para um futuro mais sustentável.
Valores
Compromisso com a preservação do ambiente, promoção da saúde da comunidade, trabalho em equipe, educação continuada, ética, segurança e sustentabilidade em todas as suas ações.
As Unidades/Órgãos tem pessoas indicadas pelo dirigente local, como facilitadores, para cuidar das questões de Sustentabilidade. Veja abaixo a lista de facilitadores , juntamente com o papel e perfil desse colaborador.
A Coordenadoria de Gestão Ambiental e de Resíduos (GEARE) realiza alguns serviços à comunidade interna. Acesse os links abaixo para demais informações.
A GEARE gerencia o processo interno de recolhimento desse tipo de resíduo para garantir a reciclagem ambientalmente adequada. A Unicamp mantém um contrato de prestação de serviços com uma empresa credenciada responsável pelo recebimento e tratamento final.
As Unidades que descartam resíduos de aerossóis, devem entregá-los, por meio do Facilitador, no entreposto de resíduos da GEARE, obedecendo ao calendário de atividades disponível no site.
O Programa de Gerenciamento de Resíduos Químicos (PGRQ) da Unicamp visa atender aos requisitos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e das demais legislações ambientais. Adota as melhores práticas para reduzir o impacto ambiental decorrente das atividades da Universidade, incentivando a minimização da geração dos resíduos, através da aplicação dos 3R – Reduzir, Reutilizar e Reciclar. Também são objetivos do PGRQ a sensibilização da comunidade interna sobre a importância da gestão dos resíduos, a redução dos custos com tratamento e disposição final, e a prevenção de acidentes de trabalho relacionados ao manejo inadequado dos resíduos.
O descarte de resíduos químicos perigosos é gerenciado pela Unidade/Órgão, por meio do Facilitador, que recebe todas orientações da GEARE para a disposição final adequada do resíduo.
A GEARE é o órgão responsável na Unicamp pelo gerenciamento do contrato com a empresa que irá realizar o tratamento e disposição final desses resíduos.
Para mais detalhes consulte o Programa de Gerenciamento de Resíduos Químicos – PGRQ
A Bateria (ou acumulador) chumbo ácida é constituída de placas positivas de peróxido de chumbo(PbO2), ou antimônio(PbSb), ligadas entre si, e por placas negativas, que são grades formadas por chumbo puro(Pb) ou liga de chumbo-cálcio(PbCa,) também ligadas entre si. As placas são separadas por isolantes e todo o conjunto fica imerso em uma solução ácida dentro de uma caixa plástica.
As Unidades que possuem esse tipo de bateria devem entregá-las, por meio do Facilitador, no entreposto de resíduos da GEARE, obedecendo ao calendário de atividades disponível no site.
A GEARE gerencia esse processo de recolhimento na Unicamp, para que as baterias sejam destinadas à empresa contratada (fabricante), para proceder à logística reversa.
A Câmara Técnica de Educação Ambiental – CTEA tem como objetivo assessorar, apoiar, estimular e promover amplos processos educativos com os diferentes públicos que frequentam diariamente os campi da UNICAMP – de modo participativo, agregador e sinérgico – visando reflexões e práticas para uma sustentabilidade das diversas dimensões socioambientais da UNICAMP.
A CTEA realiza palestras, encontros, diálogos, biodanza, campanhas e eventos para sensibilização da Comunidade Universitária.
A Unidade que necessitar dessa assessoria, deve entrar em contato com a GEARE, pelo e-mail geare@unicamp.br.
O Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – CADRI é um documento emitido pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, órgão responsável pela aprovação de destinação de resíduos industriais para um local de disposição final. A emissão do CADRI cria uma obrigação entre o gerador do resíduo e o destinatário final, não permitindo a disposição em outro local.
Na Unicamp, a GEARE é o órgão responsável pela interface com a CETESB para a emissão do CADRI.
Procedimento para solicitação de CADRI
Sua Unidade/Órgão deve entrar em contato com a GEARE, pelo e-mail geare@unicamp.br, para verificar se a Universidade dispõe de certificado emitido anteriormente para o tipo de resíduo a ser destinado. Caso a Unicamp não tenha o certificado, solicitar abertura do CADRI pelo mesmo e-mail.
A Coordenadoria de Gestão Ambiental e de Resíduos – GEARE é o órgão responsável na Unicamp pela interface com a Agência Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB.
Caso sua Unidade/Órgão necessite de algum documento emitido por esse órgão, deverá solicitá-lo à GEARE enviando e-mail para geare@unicamp.br, que intermediará as providências necessárias.
Documentos emitidos pela CETESB:
– CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental
– CADRI – Coletivo – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental Coletivo
– TCI – Treinamento de Combate a Incêndio
– Parecer Técnico sobre Plano de Intervenção para Reutilização de Áreas Contaminadas
– Parecer Técnico sobre Avaliação de Plano de Desativação ou Desmobilização
– Parecer Técnico para criação de banco de áreas/mudas e/ou unificação de TCRA
– Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento – DAIL
– Alteração de Documentos – TCRA
– Parecer Técnico sobre o Plano de Intervenção de Área Contaminada
– Parecer Técnico para Instrução de Pedidos de Outorga de Captação de Água Subterrânea
– Parecer Técnico para Sistemas Móveis de Reciclagem de Resíduos da Construção Civil Classe A
Programas de Gerenciamento de Resíduo
- PA – PGRCC 01 – Procedimento para ressarcimento de despesas com destinação de resíduo ativo das Unidades e Órgãos da Unicamp
- PT – PGRCC 01 – Classificação, Segregação e Acondicionamento de RCC
- PT – PGRCC 02 – Transporte e destinação final de RCC–Preenchimento do CTIR
- PT – PGRCC 03 – Área de Transbordo e Triagem – Implantação e Operação
- PT – PGRCC 04 – Plano de Gerenciamento de Resíduos da Obra-PGRO – Modelo para preenchimento
- PT – PGRCC 05 – Relatório de gerenciamento de RCC – Instruções para elaboração e modelo
- PT – PGRCC 06 – Procedimento Técnico para a destinação de resíduo contendo asbestos em sua composição
- PT – PGRB 01 – Conceitos e classificação de Resíduos Biológicos
- PT – PGRB 02 – Manejo de Resíduos Biológicos Subgrupo A1
- PT – PGRB 03 – Manejo de Resíduos Biológicos Subgrupo A2
- PT – PGRB 04 – Manejo de Resíduos Biológicos Subgrupo A3
- PT – PGRB 05 – Manejo de Resíduos Biológicos Subgrupo A4
- PT – PGRB 06 – Manejo de Resíduos Biológicos Subgrupo A5
- PT – PGRB 07 – Manejo de Resíduo Perfurocortante Grupo E
- PT – PGRB 08 – Manejo de Resíduos Biológicos de Organismos Geneticamente Modificados
- PT – PGRB 09 – Manejo de Resíduos biológicos exceto da área da saúde, das atividades de ensino, pesquisa e extensão
Lixo
Todo material descartado sem o cuidado apropriado, inviabilizando a segregação adequada e as possibilidades de reciclagem, reuso ou retorno à cadeia produtiva.
Resíduo
Todo material segregado corretamente de modo a permitir sua utilização em novos processos. Exemplos: Reciclável e Orgânico para compostagem.
A maioria dos itens que geramos são considerados resíduos e devem ser encaminhados para cooperativas e centros de reciclagem. Se por um descuido, os resíduos se misturam com outras coisas sujas, ele se torna lixo e perde seu valor.
Ajude o meio ambiente. Separe adequadamente seus resíduos.
1- Se o óleo estiver contaminado com algum produto químico perigoso, deverá ser enviado para Incineração.
2- Se não houver contaminação, este óleo diesel deverá ser enviado para o depósito da Divisão de Meio Ambiente (DMA) da Prefeitura Universitária onde é armazenado e posteriormente enviado para Rerrefino.
Para destinar cilindros de gases, deve-se verificar se o mesmo possuí patrimônio, caso seja, deve-se despatrimoniar o mesmo. Posteriormente, deve-se verificar com o fornecedor se a possibilidade de o cilindro ser devolvido por logística reversa (devolução para o fornecedor).
A Prefeitura Universitária, por meio da Diretoria de Limpeza Urbana, realiza a coleta de cartuchos e toners usados nas Unidades/Órgãos da UNICAMP. A solicitação de coleta deve ser feita por meio de abertura de Ordem de Serviço (OS) no site da Prefeitura: https://dma.prefeitura.unicamp.br/consulta_os.html . Os cartuchos e toners devem ser embalados adequadamente nas próprias caixas ou em caixas de papelão, e armazenados separadamente dos demais materiais recicláveis (papel, plástico, vidro e metal).
A Universidade disponibilizou vários pontos de coleta espalhados pelo Campus. Confira: https://www.prefeitura.unicamp.br/2016/02/26/programa-de-coleta-de-pilhas-e-baterias-instalacao-de-coletores/
A pessoa responsável deve abrir Ordem de Serviço (OS) no site da Prefeitura (http://dma.prefeitura.unicamp.br/bug_report_page.php?project_id=1), informando no campo “Descrição da Solicitação” a origem do óleo e a quantidade aproximada.
Considerando que a Divisão de Meio Ambiente (DMA) não coleta óleo vegetal no campus, cabe ao solicitante levar o óleo, devidamente acondicionado em recipientes plásticos com tampa, até o depósito.
Para o descarte de lâmpadas que contêm vapor de mercúrio (lâmpadas fluorescentes, mistas, vapor de sódio e vapor metálico) e lâmpadas de LED, a Unidade/Órgão deve abrir Ordem de Serviço (OS) junto à Divisão de Meio Ambiente (DMA), da Prefeitura universitária, solicitando o recolhimento (http://dma.prefeitura.unicamp.br/bug_report_page.php?project_id=1).
As lâmpadas a serem recolhidas devem estar embaladas, de preferência nas embalagens das lâmpadas que as substituíram.
A Unidade/Órgão deve, inicialmente, avaliar, em conjunto com a equipe técnica que fiscaliza a obra (GGO, DM, própria Unidade), se há alguma contaminação da lã de vidro ou lã de rocha com algum resíduo químico considerado perigoso. Se houver, enviar e-mail para geare@unicamp.br, especificando o produto químico contaminante, para orientações quanto ao procedimento adequado à disposição final.
Se não houver contaminação, a Unidade/Órgão deve seguir as seguintes etapas:
a) Contratar um transportador (caçamba) para levar o resíduo a um Aterro Classe II, licenciado pela CETESB. A empresa proprietária e responsável pelo aterro Classe II informará quais as transportadoras cadastradas junto a ela para o transporte adequado do resíduo. Com essa informação, a Unidade/Órgão poderá realizar a licitação/contratação, ressaltando que o custo do transporte deve incluir a disposição no Aterro Classe II consultado;
b) O resíduo de lã de vidro ou lã de rocha (ensacado ou não) deve ser acondicionado na caçamba do transportador. Para esse serviço é necessária mão de obra própria ou terceirizada, que deve ser providenciada pela Unidade/Órgão. Para a manipulação, acondicionamento, retirada e carga do resíduo, sugerimos que seja consultado o SST/DGRH para orientação quanto aos EPI’s necessários;
c) No dia do transporte do resíduo pela empresa contratada para o Aterro Classe II, um funcionário da Unidade/Órgão deverá acompanhar a carga com veículo da UNICAMP, para que a Universidade se certifique da destinação final adequada. Informamos que a legislação prevê que a carga (caçamba) deve estar coberta com lona ou rede para que possa transitar pelas rodovias sendo também obrigação do gerador cobrar isso do transportador.
d) Cabe salientar que o resíduo em questão não é passivo. Portanto, cabe à Unidade/Órgão dar a destinação correta ao resíduo com recursos próprios.
- Se o solvente da tinta original for a base de água – lavar a lata, podendo o resíduo resultante desta lavagem ser despejado de forma diluída no esgoto e a lata ser encaminhada para reciclagem;
- Se o solvente da tinta original for sintético, a base de petróleo, dentre outros – encaminhar a lata para a incineração, por se tratar de resíduo perigoso.
1- Fazer download ou salvar como documento google este primeiro formulário (parte I).
2- Enviar o formulário devidamente preenchido e assinado, via dossiê SIGAD, para o órgão responsável pela fiscalização ou realização da obra/reforma:
- Divisão de Manutenção da Prefeitura Universitária (01.14.27.00.00)
ou
- Coordenadoria de Fiscalização de Obras da DEPI (01.01.46.10.04)
O órgão responsável pela fiscalização ou realização da obra/reforma classificará o resíduo como “Ativo” ou “Passivo”, por meio do preenchimento deste segundo formulário (parte II) e encaminhará o dossiê para ciência da Unidade e para a GEARE (01.01.46.11.01) para as devidas providências.
Veja através do link.
Embalagem primária
GRUPO | DESCRIÇÃO | ACONDICIONAMENTO PARA DESCARTE NA ORIGEM | |
A | Infectantes | Saco plástico branco leitoso de acordo com NBR 9191/2000 da ABNT, com símbolo de infectante de acordo com NBR 7500/2012 da ABNT. | |
B | Químicos | Frasco de vidro ou plástico, bombona ou tambor, resistente com tampa de rosquear, compatível com o resíduo gerado. A embalagem | |
C | Radioativos | Recipiente definido pelo supervisor de proteção radiológica, com certificado de qualificação emitido pela CNEN, ou equivalente de acordo com normas da CNEN, na área de atuação correspondente. | |
D | Comuns | NR | Saco plástico (cor preto). |
R | Saco plástico (cor azul). | ||
E | Perfuro cortantes | Recipiente rígido, impermeável, resistente a punctura. |
Legenda: NR – não recicláveis / R – recicláveis
Recipientes para coleta/destinação e simbologia.
GRUPO | RECIPIENTES PARA DESCARTE NA ORIGEM | SIMBOLOGIA |
A Contido em recipiente lavável, resistente, c/ tampa e pedal, identificado com símbolo de infectante. | ||
B Contido em caixa de papelão, bombona ou tambor certificados, com tampa de rosquear, ou com tampa removível e cinta de segurança, com o símbolo de resíduo químico correspondente e rótulo padrão. | ||
C Contido em recipiente adequado às características físicas, químicas, biológicas e radiológicas dos rejeitos, possuir vedação e ter o seu conteúdo identificado, conforme especificado nas normas vigentes. | ||
D Contido em recipiente lavável com tampa, com simbologia de reciclável ou não reciclável. | ||
E Contido em recipiente rígido, impermeável, resistente a punctura, identificada com símbolo perfurocortante e o símbolo do resíduo existente. Ex. perfurocortante mais contaminação biológica, perfurocortante mais contaminação química. |
Os quimioterápicos estão contemplados no Grupo B, segundo a classificação da RDC 222/2018.
Ainda, de acordo com a RDC 222/2018
Quimioterápicos antineoplásicos: produtos químicos que atuam ao nível celular com potencial de produzirem genotoxicidade, citotoxicidade, mutagenicidade, carcinogenicidade e teratogenicidade.
A resolução diz, no artigo 63 que “As excretas de pacientes tratados com quimioterápicos antineoplásicos podem ser lançadas em rede coletora de esgotos sanitários, conectada à estação de tratamento, desde que atendam às normas e diretrizes da concessionária do sistema de coleta e tratamento de esgotos sanitários ou lançadas diretamente em corpos hídricos após tratamento próprio no serviço. Neste caso o serviço gerador de RSS deverá consultar previamente os órgãos locais citados no parágrafo para obter as informações necessárias.” (RDC 222/2018)
Para os resíduos eletroeletrônicos que são patrimoniados o descarte pode ser feito através da DGA e eles tem uma norma para isso que inclui o despatrimoniamento e uma declaração de que não estão contaminados, dentre outras. Favor consultar a Instrução Normativa DGA 57/2006 - Alienação de bens móveis.
Para os resíduos eletroeletrônicos que não são patrimoniados, a GEARE está fazendo a contratação de uma empresa que fará a coleta no nosso entreposto e os resíduos poderão ser entregues lá juntamente com as baterias chumbo-ácida. No entanto, o processo ainda encontra-se em fase de contratação.
Já os fios e cabos de equipamentos eletroeletrônicos são recicláveis e podem ser acondicionados em saco plástico azul e dispostos juntamente com os demais resíduos recicláveis para serem coletados pela Diretoria de Limpeza Urbana DMA, da Prefeitura do Campus.
A responsabilidade de emissão do MTR é da empresa contratada pelas obras e reformas.
O MTR deve ser emitido online (SINIR/SIGOR) pela empresa contratada para serviços de obra, reforma, terraplenagem etc., sempre que os resíduos da construção civil (RCC) circularem por vias públicas de trânsito para chegarem até a empresa de destinação final adequada.
Para mais informações, consulte o site da CETESB:
O Certificado de Destinação FinaL - CDF é o documento emitido pelo destinador para atestar a efetiva destinação dos resíduos sólidos recebidos.
A emissão do CDF é de exclusiva responsabilidade do destinador e é elaborado através do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR.
A unidade geradora do resíduo acessa o CDF, entrando na sua área no SIGOR, na aba Certificado - Meus CDFs. No CDF deve constar o(s) número(s) do(s) MTR(s) elaborado(s) no(s) momento(s) do(s) envio(s) do(s) resíduo(s).
Observação: algumas empresas elaboram um único CDF contemplando vários MTRs.