FAQ

Qual a diferença entre lixo e resíduos?

Lixo

Todo material descartado sem o cuidado apropriado, inviabilizando a segregação adequada e as possibilidades de reciclagem, reuso ou retorno à cadeia produtiva.

Resíduo

Todo material segregado corretamente de modo a permitir sua utilização em novos processos. Exemplos: Reciclável e Orgânico para compostagem.

A maioria dos itens que geramos são considerados resíduos e devem ser encaminhados para cooperativas e centros de reciclagem.  Se por um descuido, os resíduos se misturam com outras coisas sujas, ele se torna lixo e perde seu valor.

Ajude o meio ambiente. Separe adequadamente seus resíduos.

Como descartar madeira?

O Programa de Coleta Diferenciada gerenciado pela Diretoria de Limpeza Urbana (DLU) da Divisão de Meio Ambiente (DMA) da Prefeitura Universitária é responsável pela destinação de caixas, postes, caixotes, cabo de vassouras, pallets, engradados, pedaços de madeira não oriundos de móveis ou equipamentos ou obras. Deposite o material no piso, em local seguro, de forma a evitar acidentes (pregos e outros objetos cortantes) com as pessoas que trabalham no local. Madeiras provenientes de embalagens de equipamentos importados (fumigadas): não desmonte as referidas embalagens e suportes e os disponibilize inteiros para coleta, uma vez que a separação das partes impossibilita a identificação do tipo de tratamento fitossanitário empregado, dificultando os estudos para destinação desse tipo de material. Maiores informações podem ser encontradas no site da DLU  https://www.prefeitura.unicamp.br/wp-content/uploads/sites/59/2021/08/Manual-Tecnico-do-Programa-de-Coleta-Diferenciada.pdf).
A DGA, através dos Serviços Complementares – Bens Disponíveis, faz o recolhimento de mobiliário patrimoniado. A unidade/órgão deverá solicitar o recolhimento através do sistema coorporativo de controle patrimonial, estabelecidos na  Instrução DGA Nº 90/2016, de 21 de outubro de 2016  
A madeira proveniente de obras deve ser analisada para verificar a possibilidade de encaminhamento através da DLU, de caçambas ou o envio para Aterro Classe II (produto não perigoso não inerte) quando tiver adesivação, revestimento ou piso.

 

Como descartar frascos de reagentes químicos vazios?

Como descartar frascos de reagentes químicos vazios?
Recomendamos que somente os frascos contendo compostos agudamente tóxicos da NBR10004 sejam enviados para incineração, mas que sejam usados como embalagem para outros resíduos. Os demais frascos de produtos químicos vazios, podem ser lavados com etanol ou acetona (que são recolhidos e enviados como resíduo para incineração), seguida da tríplice lavagem com água, retirada do rótulo e envio para reciclagem.

Como descartar cilindros de gases?

Para destinar cilindros de gases, deve-se verificar se o mesmo possuí patrimônio, caso seja, deve-se despatrimoniar o mesmo. Posteriormente, deve-se verificar com o fornecedor se a possibilidade de o cilindro ser devolvido por logística reversa (devolução para o fornecedor).

Como descartar cartuchos e toners utilizados?

A Prefeitura Universitária, por meio da Diretoria de Limpeza Urbana, realiza a coleta de cartuchos e toners usados nas Unidades/Órgãos da UNICAMP. A solicitação de coleta deve ser feita por meio de abertura de Ordem de Serviço (OS) no site da Prefeitura: https://dma.prefeitura.unicamp.br/consulta_os.html . Os cartuchos e toners devem ser embalados adequadamente nas próprias caixas ou em caixas de papelão, e armazenados separadamente dos demais materiais recicláveis (papel, plástico, vidro e metal).

Como descartar pilhas e baterias portáteis na Unicamp?

A Universidade disponibilizou vários pontos de coleta espalhados pelo Campus. Confira: https://www.prefeitura.unicamp.br/2016/02/26/programa-de-coleta-de-pilhas-e-baterias-instalacao-de-coletores/

Como descartar óleo vegetal (cozinha) na Unicamp?

A pessoa responsável deve abrir Ordem de Serviço (OS) no site da Prefeitura (http://dma.prefeitura.unicamp.br/bug_report_page.php?project_id=1), informando no campo “Descrição da Solicitação” a origem do óleo e a quantidade aproximada.

Considerando que a Divisão de Meio Ambiente (DMA) não coleta óleo vegetal no campus, cabe ao solicitante levar o óleo, devidamente acondicionado em recipientes plásticos com tampa, até o depósito.

Como descartar lâmpadas (mercuriais e LED) na Unicamp?

Para o descarte de lâmpadas que contêm vapor de mercúrio (lâmpadas fluorescentes, mistas, vapor de sódio e vapor metálico) e lâmpadas de LED, a Unidade/Órgão deve abrir Ordem de Serviço (OS) junto à Divisão de Meio Ambiente (DMA), da Prefeitura universitária, solicitando o recolhimento (http://dma.prefeitura.unicamp.br/bug_report_page.php?project_id=1).
As lâmpadas a serem recolhidas devem estar embaladas, de preferência nas embalagens das lâmpadas que as substituíram.

Como descartar mantas ou similares de lã de vidro ou lã de rocha?

A Unidade/Órgão deve, inicialmente, avaliar, em conjunto com a equipe técnica que fiscaliza a obra (GGO, DM, própria Unidade), se há alguma contaminação da lã de vidro ou lã de rocha com algum resíduo químico considerado perigoso. Se houver, enviar e-mail para geare@unicamp.br, especificando o produto químico contaminante, para orientações quanto ao procedimento adequado à disposição final.

Se não houver contaminação, a Unidade/Órgão deve seguir as seguintes etapas:

a)  Contratar um transportador (caçamba) para levar o resíduo a um Aterro Classe II, licenciado pela CETESB. A empresa proprietária e responsável pelo aterro Classe II  informará quais as transportadoras cadastradas junto a ela para o transporte adequado do resíduo. Com essa informação, a Unidade/Órgão poderá realizar a licitação/contratação, ressaltando que o custo do transporte deve incluir a disposição no Aterro Classe II consultado;

b) O resíduo de lã de vidro ou lã de rocha (ensacado ou não) deve ser acondicionado na caçamba do transportador. Para esse serviço é necessária mão de obra própria ou terceirizada, que deve ser providenciada pela Unidade/Órgão. Para a manipulação, acondicionamento, retirada e carga do resíduo, sugerimos que seja consultado o SST/DGRH para orientação quanto aos EPI’s necessários;

c) No dia do transporte do resíduo pela empresa contratada para o Aterro Classe II, um funcionário da Unidade/Órgão deverá acompanhar a carga com veículo da UNICAMP, para que a Universidade se certifique da destinação final adequada. Informamos que a legislação prevê que a carga (caçamba) deve estar coberta com lona ou rede para que possa transitar pelas rodovias sendo também obrigação do gerador cobrar isso do transportador.

d) Cabe salientar que o resíduo em questão não é passivo. Portanto, cabe à Unidade/Órgão dar a destinação correta ao resíduo com recursos próprios.

Como dispor de recipiente contendo resíduo de tinta seca?

  1. Se o solvente da tinta original for a base de água – lavar a lata, podendo o resíduo resultante desta lavagem ser despejado de forma diluída no esgoto e a lata ser encaminhada para reciclagem;
  2. Se o solvente da tinta original for sintético, a base de petróleo, dentre outros – encaminhar a lata para a incineração, por se tratar de resíduo perigoso.

Como destinar resíduos que contém amianto em sua composição?

Para o planejamento da destinação desse resíduo, a Unidade/Órgão deverá:

1- Fazer download ou salvar como documento google este primeiro formulário (parte I).

2- Enviar o formulário devidamente preenchido e assinado, via dossiê SIGAD, para o órgão responsável pela fiscalização ou realização da obra/reforma:
– Divisão de Manutenção da Prefeitura Universitária (01.14.27.00.00)
ou
– Coordenadoria de Fiscalização de Obras da DEPI (01.01.46.10.04)

O órgão responsável pela fiscalização ou realização da obra/reforma classificará o resíduo como “Ativo” ou “Passivo”, por meio do preenchimento deste segundo formulário (parte II) e encaminhará o dossiê  para ciência da Unidade e para a GEARE (01.01.46.11.01) para as devidas providências.

Quais as especificações das embalagens (bombonas) para encaminhamento dos resíduos químicos?

Veja através do link.

Como devo acondicionar os resíduos gerados na minha Unidade/Órgão?

Embalagem primária

GRUPO DESCRIÇÃO ACONDICIONAMENTO PARA DESCARTE NA ORIGEM
A Infectantes Saco plástico branco leitoso de acordo com NBR 9191/2000 da ABNT, com símbolo de infectante de acordo com NBR 7500/2012 da ABNT.
B Químicos Frasco de vidro ou plástico, bombona ou tambor, resistente com tampa de rosquear, compatível com o resíduo gerado. A embalagem
C Radioativos Recipiente definido pelo supervisor de proteção radiológica, com certificado de qualificação emitido pela CNEN, ou equivalente de acordo com normas da CNEN, na área de atuação correspondente.
D Comuns NR Saco plástico (cor preto).
R Saco plástico (cor azul).
E Perfuro cortantes Recipiente rígido, impermeável, resistente a punctura.

Legenda: NR – não recicláveis / R – recicláveis

Quais são os recipientes e simbologia para coleta e destinação dos resíduos gerados na minha Unidade/Órgão?

GRUPO RECIPIENTES PARA DESCARTE NA ORIGEM SIMBOLOGIA
A

Contido em recipiente lavável, resistente, c/ tampa e pedal, identificado com símbolo de infectante.

B

Contido em caixa de papelão, bombona ou tambor certificados, com tampa de rosquear, ou com tampa removível e cinta de segurança, com o símbolo de resíduo químico correspondente e rótulo padrão.

C

Contido em recipiente adequado às características físicas, químicas, biológicas e radiológicas dos rejeitos, possuir vedação e ter o seu conteúdo identificado, conforme especificado nas normas vigentes.

D
Contido em recipiente lavável com tampa, com simbologia de reciclável ou não reciclável.
E
Contido em recipiente rígido, impermeável, resistente a punctura, identificada com símbolo perfurocortante e o símbolo do resíduo existente. Ex. perfurocortante mais contaminação biológica, perfurocortante mais contaminação química.

Como classificar os resíduos quimioterápicos?

Os quimioterápicos estão contemplados no Grupo B, segundo a classificação da RDC 222/2018.

Ainda, de acordo com a RDC 222/2018

Quimioterápicos antineoplásicos: produtos químicos que atuam ao nível celular com potencial de produzirem genotoxicidade, citotoxicidade, mutagenicidade, carcinogenicidade e teratogenicidade.

A resolução diz, no artigo 63 que “As excretas de pacientes tratados com quimioterápicos antineoplásicos podem ser lançadas em rede coletora de esgotos sanitários, conectada à estação de tratamento, desde que atendam às normas e diretrizes da concessionária do sistema de coleta e tratamento de esgotos sanitários ou lançadas diretamente em corpos hídricos após tratamento próprio no serviço. Neste caso o serviço gerador de RSS deverá consultar previamente os órgãos locais citados no parágrafo para obter as informações necessárias.” (RDC 222/2018)

Como a ABNT 10004/2004 classifica os resíduos?

Como descartar fios e cabos de equipamentos eletroeletrônicos?

Fios e cabos de equipamentos eletroeletrônicos são recicláveis e podem ser acondicionados em saco plástico azul e dispostos juntamente com os demais resíduos recicláveis para serem coletados pela Diretoria de Limpeza Urbana DMA, da Prefeitura do Campus

Quando fazer MTR para RCC?

A responsabilidade de emissão do MTR é da empresa contratada pelas obras e reformas.

O MTR deve ser emitido online (SINIR/SIGOR) pela empresa contratada para serviços de obra, reforma, terraplenagem etc., sempre que os resíduos da construção civil (RCC) circularem por vias públicas de trânsito para chegarem até a empresa de destinação final adequada.

Para mais informações, consulte o site da CETESB:

https://cetesb.sp.gov.br/sigor-mtr/wp-content/uploads/sites/59/sites/38/2020/12/SIGOR-Mo%CC%81dulo-MTR-Guia-ra%CC%81pido.pdf

De quem é a responsabilidade pela emissão do Certificado de Destinação Final (CDF): da empresa que recebeu o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) ou da unidade que gerou o resíduo?

O Certificado de Destinação FinaL – CDF é o documento emitido pelo destinador para atestar a efetiva destinação dos resíduos sólidos recebidos.

A emissão do CDF é de exclusiva responsabilidade do destinador e é elaborado através do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR.

A unidade geradora do resíduo acessa o CDF, entrando na sua área no SIGOR, na aba Certificado – Meus CDFs. No CDF deve constar o(s) número(s) do(s) MTR(s) elaborado(s) no(s) momento(s) do(s) envio(s) do(s) resíduo(s).

Observação: algumas empresas elaboram um único CDF contemplando vários MTRs.