Engenheiros da Unicamp devem regularizar situação junto ao CREA

Todos os engenheiros da Unicamp terão que providenciar sua regularização cadastral junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA). O objetivo é a adequação dos processos de trabalho dentro do projeto estratégico “Construção de um novo modelo para a gestão de empreendimentos da Unicamp”, liderado pela DEPI.

O cadastro dos profissionais de engenharia é imprescindível para a instituição, uma vez que o conselhos garante que o profissional está habilitado para desenvolver suas funções com segurança e qualidade. A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de Cargo e Função estabelece o vínculo profissional com a pessoa jurídica para o desempenho da função técnica, cabendo ao profissional o preenchimento e cadastramento da ART, e à pessoa jurídica o recolhimento do valor relativo ao registro, conforme artigo da Resolução nº 1025/2009, do CREA. A regularização cadastral da Unicamp junto ao CREA/SP já foi concluída e a regularização junto ao CAU está em andamento.

O cadastro requer a emissão da ART ou Registro de Responsabilidade Técnica de cargo e função por parte de cada profissional de engenharia e arquitetura. O pagamento será feito pela instituição e custa R$ 85,96 (CREA) e R$ 94,76 (CAU). Esse valor é pago uma única vez, por profissional, enquanto ele se mantiver no órgão e na função registrada.

O prazo para chegada do processo à DEPI, com as ART’s quitadas é 30 de agosto de 2019.

O cadastramento passo a passo:

  1. A Unidade/Órgão que possuir engenheiros e tecnólogos com atuação técnica na Universidade deverá abrir processo próprio para a emissão de ART de Cargo e Função e regularização de quadro técnico da unidade junto ao CREA/SP.
  2. Neste processo deve constar a relação de profissionais do quadro técnico da Unidade, com nome completo, função, posto de trabalho, CPF e respectivos números de cadastro no CREA/SP.
  3. O processo deve ser encaminhado para a DGA com o compromisso da despesa em nome do credor Conselho Regional Engenharia Arquitetura e Agronomia – CREA / SP CNPJ: 60.985.017/0001-77  no valor correspondente ao seu quadro técnico (R$ 85,96 por profissional), solicitando empenhamento da despesa e que o processo retorne à unidade.
  4. Após o empenhamento, a Unidade deverá estabelecer uma data para que seus profissionais emitam as ART’s de Cargo e Função e para que imprimam o boleto para pagamento. Como o prazo dos boletos é bastante curto, a Unidade deve alinhar com a área de Liquidação de Despesas da DGA a entrega dos boletos, pessoalmente, de forma a garantir a efetividade do pagamento dentro do prazo.
  5. Cada profissional deve acessar sua área no site do CREA/SP e emitir a ATR de Cargo e Função, vinculada ao CNPJ 46.068.425/001-33, da Universidade Estadual de Campinas. O número de registro da Unicamp junto ao CREA é 0459397-SP.
  6.  Após o pagamento deverão ser juntadas ao processo as ART’s, devidamente quitadas. O processo deverá ser encaminhado à DEPI para a atualização do cadastro do quadro técnico da Universidade junto ao Conselho Profissional.

O prazo para chegada do processo à DEPI, com as ART’s quitadas é 30 de agosto de 2019.

Dúvidas frequentes

1) Que assunto devo colocar no processo a ser aberto?

“Cadastro do quadro técnico da ____ (nome da Unidade/Órgão) junto ao CREA – ref processo DEPI 01P-10989/2019”.

2) Para onde devo enviar o processo para empenhamento?

Enviar à DGA/ARCC

3) Que elemento econômico deve ser utilizado para reserva de recursos?

Nº 3347-22

4) Que profissionais que precisam de regularização?

Apenas os profissionais PAEPE contratados nas funções de engenheiro ou tecnólogo que atuam nas atividades de projetos de engenharia, obras e manutenção predial. Em sua maioria, serão os engenheiros civis e eletricistas. Técnico em edificações não faz parte do CREA, é um outro Conselho. Por isso, estão fora desse contexto.

5) Como é feita a emissão do boleto?

Deve ser feita apenas após o empenhamento pela DGA. O prazo de vencimento é curto, portanto é importante que a emissão seja feita e o processo reenviado imediatamente à DGA/ARCC para pagamento do(s) boleto(s).

6) Será gerado um boleto por profissional?

Cada profissional filiado ao CREA tem senha própria do sistema, e deve ser o responsável por essa emissão.

7) O profissional precisa estar em dia com o pagamento das anuidades do CREA?

Nos casos em que o profissional precise de mais tempo para regularização, é necessário alinhar combinar nova data para regularização com a DEPI .

 8) Os arquitetos também precisam se regularizar?

A regularização dos arquitetos se dará num segundo momento, tão logo o cadastro da Unicamp estiver validado no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Orientações serão prestadas oportunamente.

 

Em caso de dúvidas, entrar em contato com Wellington, no ramal 15694, e-mail: wellington@unicamp.br, ou com Talita Mendes,  no ramal 18101, e-mail: talita.mendes@reitoria.unicamp.br.

Clique aqui para ler o Of.Circ.DEPI.GR.01/2019, de 3 de julho de 2019.

DEPI/Comunicação

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